De todas as ficções jurídicas que formam o Estado, os municípios são os entes mais próximos dos cidadãos e, por sua vez, o personagem político mais próximo das pessoas é o vereador.
A função do vereador existe há muitos séculos, tendo encontrado diversas formas de exercício desse encargo, a depender do lugar e do tempo. Funções executivas e judiciais já fizeram parte dessas tarefas, especialmente no Reino de Portugal.
Em geral, a função sempre guardou grande relação com a própria etimologia da palavra. Vereador é, para alguns estudiosos, uma palavra originada do português arcaico (veréa – vereda), tendo como significado primitivo “administrar caminhos ou verificar a coisa púbica”.
A ideia de que os vereadores zelam pela urbe é anterior a ideia de participar da criação e aprovação de leis.
O transcurso do tempo clareou, no Brasil, a finalidade da vereança para os municípios. Hoje, pós-redemocratização, podemos dizer com clareza que as principais funções dos vereadores são: Elaborar, aprovar e rejeitar projetos de lei que versem sobre temas locais ou que complementem leis federais e estaduais; fiscalizar o Poder Executivo; Aprovar ou reprovar as contas do Prefeito; e representar os interesses da população local.
Para discutir e aprovar políticas públicas, o vereador precisa efetivamente conhecer seu município e munícipes. Entender quais são as reais demandas da população através de uma aproximação com os afetados pelas proposições que pretende fazer.
E, para garantir maior representação das correntes minoritárias, as eleições dos vereadores acontecem por um critério chamado Sistema Proporcional de Voto. Isto significa que não será, necessariamente, o candidato com maiores números de votos válidos aquele a ocupar o cargo. Um candidato com poucos votos, mas filiado a um partido que recebeu muitos votos, pode ser eleito.
A coisa toda funciona da seguinte maneira: Primeiro, é estabelecido um número mínimo de votos para ocupar uma das cadeiras disponíveis (quociente eleitoral). Para definir o quociente eleitoral, deve-se dividir todos os votos válidos (nominais e de legenda) pelo número de vagas a serem preenchidas para aquele cargo (número de cadeiras na câmara).
Todos os partidos que atingirem o quociente eleitoral, terão direito a vaga.
Já a quantidade de vaga por partidos é definida através do quociente partidário, que é o resultado do número de votos que cada partido recebeu dividido pelo quociente eleitoral.
Por exemplo: se o quociente eleitoral foi de 100 mil e um partido recebeu 45 mil votos, ele terá direito a quatro cadeiras na câmara dos vereadores daquele município.
Fato é que os vereadores representam os interesses mais próximos dos cidadãos. As minúcias da cidade. Aquilo que passa desapercebido por todos os entes fora do município e, às vezes, pelo próprio Executivo local.
E, por estarem tão próximos da população, ficam sujeitos a maiores cobranças e fiscalização pelos eleitores. Assim como deve ser.
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