Suspenso desde abril deste ano, a pedido do Ministro Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 9, o julgamento sobre a correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou e, em seguida, adiou mais uma vez o julgamento sobre o índice de correção a ser aplicado no FGTS, em sessão realizada nesta quinta-feira (9). Até agora, o placar da votação está 3 a 0 contra o uso da Taxa Referencial (TR), índice usado atualmente, na correção das contas do fundo.
O que deve mudar com a reforma do FGTS?
Este processo desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.
Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que rende perto de zero. O partido Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores – ou seja, fica abaixo da inflação. A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice inflacionário, como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Barroso, que é o relator da ação, defendeu em seu voto que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta de poupança. A caderneta de poupança rende 0,5% ao mês mais a TR sempre que taxa básica de juros (Selic) estiver acima de 8,5% ao ano, e rende 70% da Selic quando a taxa básica está igual ou abaixo de 8,5% ao ano. Hoje a Selic está em 12,25% ao ano.
Barroso também votou que a decisão não deve retroagir – ou seja, os efeitos só deverão valer para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. “Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu.
Por: Evandro Everson
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