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EXÉRCITO BRASILEIRO E SEUS ANTIGOS MODOS DE PUNIÇÕES

Direito Militar

25/11/2023 17h11
Por: Da Redação Fonte: Dr. Allan Kardec
EXÉRCITO BRASILEIRO E SEUS ANTIGOS MODOS DE PUNIÇÕES

O Exército Brasileiro é uma instituição bastante tradicional em termos de história do Brasil. Aliás, o militarismo é uma das mais antigas instituições de nossa sociedade. Afinal, no início de nossa organização como povos, já surgia a necessidade de agrupar-se para conquistar ou defender territórios.

A organização militar, por sua vez, pressupõe a existência de dois pilares que permitem que os objetivos sejam atingidos com mais eficiência. São a hierarquia e a disciplina.

Foi com fins de garantir a disciplina da tropa, é que as instituições militares passaram a prever uma série de castigos para os transgressores. No Brasil, durante o período da colonização, vigiam legislações importadas de Portugal (os Artigos de Guerra), que previam sérias penalidades para os desordeiros.

Uma dessas punições previstas era a pranchada, que consistia em aplicação de golpes com a parte lateral de lâminas brancas, como espadas e facões. Essa forma de castigo ficou bastante famosa durante a Campanha do Paraguai. Na Marinha, ao invés da pranchada, o castigo previsto vinha em forma de chibatadas. Isso ocorreu até o início do século XX, quando, através de muita luta, as penas corporais foram abolidas na prática.

Curioso é que havia uma previsão de que o castigo não poderia ser aplicado aos militares que estivessem embriagados (bêbados). O oficial deveria esperar o militar estar sóbrio e aplicar o castigo em dobro. Tudo isso por previsão regulamentar.

Mas esse não era o único castigo cruel aplicado. Um outro que chama bastante a atenção eram os trabalhos forçados com grilhões (correntes presas com grandes esferas de ferro) amarrados aos pés.

Em 1875, um código disciplinar excluiu essas formas de punição, mas trouxe outras tão aviltantes quanto. Passou-se a existir a possibilidade de restringir a comida dos militares por determinado tempo, como forma de punição. O regulamento também previa que a praça punida poderia ser obrigada a marchar por determinada distância carregando equipamentos pesados, ou que pudesse ser presa em masmorras e até que fosse privada de vícios tolerados como cigarros e jogatina.

Uma coisa em comum entre essas punições é que elas somente poderiam ser aplicadas aos militares que pertencem à base da organização militar. Isto é, às praças.

Atualmente, as punições previstas têm menor gravidade e consistem, a maior parte, em simples restrição de liberdade, sem outras penalidades assessórias. Esse cenário melhorou muito após a edição da Constituição Federal de 1988.

Hoje, para espanto de um público mais conservador das penalidades anteriores, já existe a possibilidade de o militar apresentar uma defesa para provar que não cometeu a transgressão que está sendo acusado, ou mesmo para que sua punição seja atenuada para uma simples advertência.

Essas mudanças fazem parte de uma importante evolução institucional e de uma menor aceitação de injustiças e crueldades por parte da sociedade.

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Dr. Allan Kardec
Sobre Dr. Allan Kardec
Allan Kardec é advogado Sócio-Fundador da Bottiglieri & Iglesias - Advogados Associados, escritor e articulista. Pós-graduado em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG e em Direito Público pela Faculdade Legale. Pós-graduando em Direito Municipal pela Escola Superior da Advocacia do Rio de Janeiro - ESA-RJ. Docente na Pósgraduação de Prática Administrativa Disciplinar Militar Estadual pelo Instituto ETNA. Foi Secretário de Gestão da Câmara Municipal
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