Passada a gastança natural do período festivo do fim de ano, os contribuintes passam a ter que se preocupar com novos gastos fixos, como o IPTU e o IPVA.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é recolhido em todos os estados da federação e, só no Estado de São Paulo, a frota de veículos informada pela Secretaria da Fazenda é de 28,3 milhões, sendo que destes, 18,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, podendo configurar uma arrecadação de aproximadamente R$ 27,6 bilhões.
Uma relevante parte desta frota não precisa pagar IPVA em razão da isenção por o veículo ter mais de 20 anos de fabricação, ou mesmo em razão de outras isenções e imunidades como para taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais etc.
Em São Paulo, 20% do valor arrecadado pelo IPVA é destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB. Do que sobra, 50% é destinado ao município em que o veículo é cadastrado e os outros 50% é destinado ao Governo do Estado de São Paulo.
As alíquotas de recolhimento não mudaram. Portanto, os veículos novos e usados são em 4% para carros de passeio, 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples e similares, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado, 1,5% para caminhões e 1% para veículo de locadoras registrados em São Paulo.
Essa porcentagem é calculada com base no valor venal de seu veículo na Tabela FIPE de setembro do ano anterior, portanto, para verificar se o cálculo está correto, basta encontrar seu veículo na FIPE em setembro de 2023 e multiplicar pela porcentagem da alíquota correspondente.
Segundo a SEFAZ, a Tabela FIPE registrou queda de 4,1%, em média, no valor dos veículos em 2023, o que pode fazer com que seu IPVA de 2024 fique mais barato.
Portanto, não esqueça de quitar seu IPVA de 2024. Atualmente, os pagamentos podem ser realizados por PIX, cujo código deve ser gerado no portal oficial da SEFAZ (cuidado para não cair em golpes!), facilitando a vida do contribuinte.
Um ponto interessante é que, com a nova Reforma Tributária, proprietários de veículos aéreos como helicópteros e jatinhos, bem como proprietários de veículos aquáticos como motos aquáticas, lanchas e iates, pagarão IPVA.
Além disso, está previsto uma nova abordagem progressiva para cobrança de IPVA em relação ao impacto ambiental que o veículo pode, potencialmente, causar. Assim, veículos movidos a combustíveis fósseis serão submetidos a uma alíquota maior. Já os que utilizam energias mais sustentáveis terão uma alíquota menor.
As regras da Reforma Tributária ainda não serão aplicadas, em vista de carecerem da edição de leis que regulamentam as cobranças.
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