É importante que você, síndico(a) conheça bem o funcionamento, as coberturas , as exclusões, e ter ciência de que ele é um amigo para muitas horas difíceis no Condomínio.
Pelo Código Civil, o Síndico tem a responsabilidade civil de contratar seguro contra danos materiais no prédio e então é importante que ele sente com seu Corretor de Seguros e conheça bem as coberturas, as exclusões, seus direitos e deveres.
A Cobertura básica obrigatória, em várias seguradoras cobre, além do incêndio, queda de raio no prédio, explosões e queda de aeronaves.
Além dessa cobertura existem outras que devem ser contratadas, porém sem a obrigatoriedade da Lei.
Entre elas podemos citar Danos Elétricos, Vendaval, Responsabilidade Civil do Condomínio, quebra de vidros e muito mais.
Quando se contrata esse ramo de Seguro é comum que a seguradora contratada agende uma inspeção no Condomínio onde irá examinar o estado físico do prédio, as instalações elétricas, etc. e poderá deixar uma lição de casa ao síndico para minimizar os riscos, se for o caso.
É importante que o Síndico(a) não delegue essa função de contratar a terceiros pois é dele a responsabilidade civil para isso; é usual as administradoras fazerem isso a mando do Síndico mas não é o indicado, por várias razões.
Outra dica importante é quanto a obras executadas no condomínio, onde o síndico deve tomar certos cuidados ao contratar uma empreiteira, exigindo seguro de vida para os funcionários que irão executar a obra, e conforme o caso, seguro de responsabilidade civil obras e até mesmo o seguro garantia de execução desta obra.
Fale com o seu Corretor de Seguros e tome ciência dos detalhes sobre esse assunto.
Para finalizar saiba que , com tudo isso, o Seguro não é o vilão da taxa condominial pois se fizermos tudo da forma correta, ficam parcelas muito pequenas aos condôminos.
Encerro aqui lembrando que “Seguro é só com Corretor de Seguros”
Um abraço e até a próxima
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